A Dupla Nacionalidade, habitualmente citada também como Dupla Cidadania, é o status no qual o indivíduo possuiu quando é titular da nacionalidade de dois países concomitantemente.
A Dupla Nacionalidade no passado foi censurada, porém com o passar dos anos esse aspecto foi gradativamente sendo alterado nas doutrinas e legislações. Atualmente as legislações permitem que um indivíduo usufrua da condição de nacional de mais de um país.
Sendo assim, o brasileiro que possuir, por exemplo, a dupla cidadania Italiana, quando estiver em território italiano será tratado, pela autoridade local não como estrangeiro, mas sim como cidadão italiano. Ressalta-se neste ponto, que ele terá os mesmos direitos, assim como os mesmos deveres de um cidadão italiano.
O indivíduo que possuir a Dupla Nacionalidade poderá circular livremente por toda a comunidade europeia. Deste modo ao se tornar um cidadão europeu, o indivíduo deixa de se sentir um estrangeiro e age como um integrante daquele país.
O cidadão que detém a Dupla Nacionalidade possui ainda o direito de estudar em condições privilegiadas nas escolas e Universidades Europeias, além de aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria pela moeda local.