Dupla Cidadania
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Cidadania Portuguesa
A cidadania portuguesa pode ser obtida pelos filhos, netos, cônjuges e companheiros de cidadãos portugueses. Os referidos cidadãos (pais, avós, cônjuges e companheiros) podem ser portugueses por nascimento ou por atribuição. Cada uma dessas situações tem os seus requisitos e procedimentos.

a) Se você é filho de um cidadão português, e este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português;

b) Se quer a reaquisição de nacionalidade portuguesa depois de tê-la perdido porque optou pela nacionalidade brasileira numa altura em que não podia acumular as duas;

c) Se você é mulher e casou com um cidadão português (nascido em Portugal ou embora já nascido no Brasil tenha obtido a nacionalidade portuguesa por ser filho de português (pai ou mãe), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981, poderá obter a nacionalidade portuguesa. Esta modalidade não pode ser utilizada para cônjuges de pessoas que tenham obtido a nacionalidade portuguesa por serem netos ou bisnetos de portugueses.

Vale ressaltar que em alguns casos o pedido de nacionalidade poderá ser negado pelo Ministro da Justiça de Portugal, se forem detectadas circunstâncias que são fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade. Veja quais são estes casos:

1 - Se você é casado(a) há mais de três anos com cidadão português (nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido a nacionalidade portuguesa);

2 - Se você vive em união estável há mais de três anos, com cidadão português (nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido a nacionalidade portuguesa);

3 - Os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem pedir a sua aquisição por naturalização. Se é este o seu caso clique aqui.

“Esta nacionalidade, no entanto somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último. Ou seja, não é transmissível aos filhos maiores do mesmo. Já os filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, aquisição por naturalização mas por outro tipo de processo.”

4 - Os brasileiros, filhos menores nascidos antes da naturalização do (a) pai ou mãe (caso acima), podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização. Apesar de ser um processo semelhante ao dos pais, esta aquisição é feita sob um artigo diferente da lei da nacionalidade, tendo por isso outros requisitos.



Mais informações: Consulado Portugal
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