Ao contrário da Itália, a Espanha impõe uma limitação no que tange ao reconhecimento da cidadania aos seus descendentes. Isto porque a obtenção da cidadania espanhola é limitada ao filho e neto de imigrantes.
Pela atual legislação tem direito à Dupla Cidadania Espanhola os filhos de espanhol por origem e os netos menores de 18 anos.
O filho de pai ou mãe nascidos na Espanha poderá solicitar a cidadania à qualquer tempo, independentemente de sua idade. Caso o interessado seja neto de espanhol, ele poderá solicitar a cidadania desde que tenha até 18 anos e seus pais já tenham requisitado a cidadania. O Consulado informa que estas são as regras gerais, porém cada caso é analisado individualmente.
Nos casos em que o interessado seja neto de espanhol e já tenha
completado 18 anos e os pais já tenham a cidadania, ele deverá requerer a
cidadania espanhola após 1 ano de residência legal na Espanha.
“Bisnetos menores de 18 anos somente terão direito ao reconhecimento da cidadania espanhola, caso o descendente (neto) já tenha obtido a Dupla Cidadania Espanhola.”