Por se tratar de um país que tinha a tendência maior de saída de parte da população em busca de novas terras, a Itália adota o critério do jus sanguinis, mantendo assim uma ligação entre os nascidos em novas terras e seus descendentes.
A nacionalidade italiana jus sanguinis é transmitida a partir dos ascendentes italianos aos descendentes, como uma corrente, sem limite de gerações, havendo apenas restrições no que tange a transmissão por parte materna, isto é, apenas terá direito à cidadania os descendentes de mulher italiana, se nascidos a partir de 01 de janeiro de 1948. Portanto caso haja uma mulher na linha de transmissão da nacionalidade, os descendentes só terão acesso à nacionalidade italiana se houverem nascidos a partir de 01 de janeiro de 1948.
“Não há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana por linha paterna, havendo apenas restrições por parte materna.”
Outra exceção na cidadania italiana é para os descendentes dos chamados “Trentinos”, cuja cidadania italiana foi concedida até 2005 e depois prorrogada até 2010. Esse território pertencia ao antigo império Austro-húngaro que passou a pertencer a Itália depois da guerra.
Caso seja descendente de italianos e tenha dúvida em relação ao seu direito à cidadania italiana, entre em contato conosco.