A Dupla Nacionalidade, habitualmente citada tamb�m como Dupla Cidadania, � o status no qual o indiv�duo possuiu quando � titular da nacionalidade de dois pa�ses concomitantemente.
A Dupla Nacionalidade no passado foi censurada, por�m com o passar dos anos esse aspecto foi gradativamente sendo alterado nas doutrinas e legisla��es. Atualmente as legisla��es permitem que um indiv�duo usufrua da condi��o de nacional de mais de um pa�s.
Sendo assim, o brasileiro que possuir, por exemplo, a dupla cidadania Italiana, quando estiver em territ�rio italiano ser� tratado, pela autoridade local n�o como estrangeiro, mas sim como cidad�o italiano. Ressalta-se neste ponto, que ele ter� os mesmos direitos, assim como os mesmos deveres de um cidad�o italiano.
O indiv�duo que possuir a Dupla Nacionalidade poder� circular livremente por toda a comunidade europeia. Deste modo ao se tornar um cidad�o europeu, o indiv�duo deixa de se sentir um estrangeiro e age como um integrante daquele pa�s.
O cidad�o que det�m a Dupla Nacionalidade possui ainda o direito de estudar em condi��es privilegiadas nas escolas e Universidades Europeias, al�m de aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria pela moeda local.